Pontos essenciais em um contrato de aluguel de imóvel

O contrato de aluguel de imóvel é o documento mais importante em uma transação de aluguel de imóveis, por isso não dá pra ser feito “de qualquer forma”. Então, aqui nesse texto selecionamos quatro pontos essenciais que devem ser tratados com bastante atenção. 

Afinal, um contrato de locação bem formatado contribui para uma locação justa e permeia uma boa relação entre o proprietário e o inquilino, especificando para cada um seus direitos e deveres com o imóvel alugado. 

Portanto, aqui você vai conferir mais informações sobre o contrato de aluguel, qualificação das partes, manutenção e vistoria e garantias locatícias. Confira abaixo! 

 

Contrato de aluguel de imovel

Ele será redigido de acordo com a Lei do Inquilinato, especificando as obrigações do locatário (proprietário do imóvel) e do locador (inquilino). 

Os deveres do locador e do locatário se referem às responsabilidades de cada um com o imóvel alugado. Portanto, mesmo após alugar o imóvel para um inquilino, o proprietário continua responsável por ajudar a manter a propriedade bem cuidada.

Aqui no blog nós já detalhamos bem quais são as responsabilidades do proprietário e do inquilino. Para resumir, o inquilino fica responsável por tudo o que pode sofrer desgaste ou dano conforme o seu uso da propriedade, devendo entregar o imóvel no mesmo estado em que o alugou. Enquanto o proprietário fica responsável por entregar o imóvel em condições de uso e manter a manutenção estrutural em dia.

 

Qualificação das partes

No caso do proprietário, a documentação do imóvel precisa estar completa e em dia e, como já mencionamos anteriormente, a propriedade deve ser entregue em condições de uso.

No caso do inquilino, as exigências para locação de imóvel variam de acordo com a garantia locatícia escolhida para pagar o aluguel. Nas modalidades que dispensam a figura do fiador, é feita uma análise de crédito do inquilino. Depois, se aprovado, é possível dar sequência na locação do imóvel desejado. 

 

Manutenção e vistoria

Antes de anunciar o imóvel para locação é preciso ser feita uma avaliação do imóvel. Nela, será apontado se a propriedade necessita ou não de reparos. Se sim, o proprietário deve fazê-los para entregar o imóvel em boas condições de uso, como manda a Lei do Inquilinato. 

A descrição do imóvel estará no contrato também, mas de uma forma mais resumida. É na vistoria de entrada que deve ser explicado detalhadamente em quais condições o imóvel foi entregue para o inquilino habitar. Ou seja, como está a estrutura, se há danos ou não, se tem móveis, se são novos ou usados, se estão bem conservados ou desgastados, entre outros pontos. 

Dessa forma, quando for entregar o imóvel, o inquilino precisa rever a vistoria de entrada e preparar o imóvel para ser entregue da mesma forma que o recebeu, como regulamenta a Lei do Inquilinato. 

Além disso, como já orientamos no início do texto, o proprietário continua tendo responsabilidades na manutenção do imóvel mesmo após alugá-lo. Portanto, é importante a imobiliária cobrar o proprietário da mesma forma que cobra o inquilino, caso contrário pode haver quebra de contrato de aluguel por problemas no imóvel. Ou seja, se o proprietário não fizer a parte dele, o inquilino pode encerrar a locação  antes do tempo mínimo exigido sem precisar pagar multa contratual de aluguel

 

Garantias locatícias 

O tipo de locação pode ser residencial ou comercial. Em ambos os casos, a Lei do Inquilinato indica as seguintes garantias locatícias: seguro fiança, título de capitalização, caução, carta fiança e fiador. 

O seguro fiança é a modalidade que mais cresce no mercado de locação de imóveis, porque o procedimento é mais rápido e permite que o inquilino alugue o imóvel sem fiador. 

Funciona basicamente assim: o inquilino faz o cadastro com a imobiliária, a seguradora faz a análise de crédito e, se aprovado, uma taxa é cobrada mensalmente no boleto de aluguel. 

Por exemplo, aqui na Sigafy trabalhamos com dois tipos de seguro fiança: o gratuito e o pré-aprovado. 

  • Seguro fiança gratuito: o proprietário paga a taxa pelo inquilino.
  • Seguro fiança pré-aprovado: o inquilino paga a taxa. 

A taxa da Sigafy é uma das menores do mercado e, além disso, a imobiliária consegue oferecer esses benefícios para o inquilino: avaliação de cadastro gratuita, envio online de documentação, assinatura digital de contrato e rescisão facilitada. 

O título de capitalização também é uma garantia locatícia que permite alugar um imóvel sem fiador. Nela, que vai alugar faz um depósito em cota única, que vai servir como garantia em caso de inadimplência ou danos. Nesse caso, o valor do depósito pode variar entre 06 a 12 vezes o preço do aluguel. 

 

Ofereça as melhores soluções

Conte com a Sigafy para facilitar o processo de locação na sua imobiliária e oferecer mais facilidades tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Conheça mais sobre nós e nossos produtos e serviços! 

 

Esse artigo foi útil? Avalie!