Entenda para que serve o seguro incêndio da Sigafy
O seguro contra incêndio já é uma obrigação em todos os contratos de locação de imóveis. No entanto, muita gente paga sem ao menos saber ou perguntar para que ele serve. Basicamente, essa contratação é importante para proteger as residências e os bens existentes no imóvel. Para que você entenda o que ele cobre e como é usado, preparamos esse texto.
O que é o seguro contra incêndio? O que ele cobre?
O seguro contra incêndio é uma forma de proteger o patrimônio de danos causados pelo fogo. Ele garante a proteção de imóveis residenciais, comerciais e empresariais contra incêndios, explosões e raios.
Pense que no caso de um infortúnio, os danos podem afetar toda a estrutura do imóvel ou até mesmo destruí-lo. Com o seguro contra incêndio você vai ter a garantia de ter o dinheiro para reconstrução ou reforma do imóvel afetado.
É importante sempre conferir a apólice para ter a certeza dos riscos que o seguro contra incêndio cobre. Esse tipo de seguro é contratado junto com as coberturas de queda de raio e explosões de qualquer natureza que ocorram na residência.
Quando ele é usado?
Sempre que ocorrer algum sinistro é necessário acionar a sua seguradora e o seu corretor com urgência, para apresentar o aviso de sinistro e o pedido de indenização.
Lembre-se de pedir orientações por escrito do que é preciso fazer e siga as instruções rigorosamente. Somente seguindo essas recomendações a seguradora vai pagar as despesas previstas na sua apólice
De quem é a obrigação da contratação?
De acordo com a lei do Inquilinato a obrigação de contratar e pagar o seguro contra incêndio é do locador, a lei garante que o valor seja repassado ao inquilino.
Tudo isso deve estar devidamente formalizado no contrato de locação. É ele que rege a relação entre proprietário e inquilino.
Como ser indenizado?
Depois de acionar a seguradora diante de um sinistro, ela deve enviar um perito para conferir os bens danificados. Depois disso, a empresa pode solicitar três orçamentos antes de efetuar o pagamento.
A seguradora deve pagar a indenização em até 30 dias corridos. Se demorar mais do que isso, terá que pagar juros, multa e correção monetária. Lembre de que tudo isso deve constar no contrato.
Esse prazo pode ser estendido caso sejam solicitados novos documentos ou existam dúvidas sobre o ocorrido. Tudo isso deve ser muito bem documentado para que não seja uma simples extensão de prazo.
Para agilizar o processo, é recomendado verificar na apólice todos os documentos exigidos para a cobertura. No caso de dúvida, recorra ao seu corretor, ele poderá te ajudar.
Basicamente, é dessa forma que funciona o seguro contra incêndio. No entanto, algumas particularidades podem mudar de acordo com a seguradora, fique atento ao combinado no contrato. Para saber mais sobre seguro contra incêndio, acesse este link.