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Dúvidas Frequentes

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sobre seguros, sistema Sigafy 2.0 e garantias locatícias

Seguro Fiança

Sim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contratar o seguro fiança, basta ser aprovado na análise das seguradoras.
A taxa de contratação é diretamente proporcional ao valor de aluguel previsto em contrato. Em linhas gerais, para fins de cálculo, a taxa pode variar de seguradora e de acordo com o plano escolhido mas, em média, fica em torno de 10% a 13% sobre o valor do aluguel mensal.
A contratação do seguro fiança é feita de acordo com a vigência do contrato. Caso o contrato de aluguel seja renovado ao fim da vigência é obrigatória a renovação do seguro fiança para cumprimento da Lei do Inquilinato.
  • Nos seguros para locações residenciais a análise é feita pelo score do CPF do pretendente à locação, conforme critérios dos órgãos de proteção ao crédito, tais como: SERASA, SPC, Boa Vista e etc.;
  • Nas locações comerciais, onde o inquilino será pessoa física, a documentação ainda é solicitada, mas algumas seguradoras já operam com a aprovação automática do CPF.
  • Já para pessoas jurídicas é exigida a documentação pessoal do(s) sócio(s), contrato social com última alteração e documentos de acordo com a opção do regime tributário.
Além do valor do aluguel e encargos legais ( condomínio, IPTU, água, luz e gás), o seguro fiança pode cobrir os custos com danos ao imóvel, pintura (externa e interna) e multa por rescisão contratual.

Título de Capitalização

A caução por título de capitalização é uma modalidade prevista no art. 37 da Lei 8245/91 como uma forma de garantia locatícia. Caso seja validada como uma opção pelo proprietário, o inquilino realiza a aquisição de um título no valor previamente estipulado entre as partes, junto às instituição financeira e intermediada pelo corretor de seguros.
O valor é estabelecido de comum acordo entre locador e locatário, entretanto, deve ser suficiente para garantir aluguel e encargos por um período satisfatório, no caso de ser ajuizada a ação de despejo. Cada região possui uma peculiaridade, é sempre importante consultar o corretor no momento de definir o valor.
Existem algumas formas de se resolver a inadimplência do inquilino, desde o acordo amigável com a entrega das chaves e a utilização do título para quitação de débitos até a execução da capitalização, caso não haja acordo. Em qualquer cenário, são solicitados documentos para a proteção tanto do inquilino, quanto do proprietário do imóvel.
Primeiramente devemos ter em mente que o título de capitalização não é uma aplicação financeira e, portanto, seu rendimento é pífio, sendo considerada somente a TR na atualização do título. Porém, estamos falando de uma garantia locatícia que, ao final do período estipulado, irá garantir, no mínimo, o valor aportado de volta. Na comparação com outras modalidades de garantia, a vantagem da capitalização é evidente.

Seguro Incêndio

A cobertura padrão do incêndio normalmente é: Incêndio, Raios, Explosão, Queda de Aeronave e Fumaça; porém cada seguradora possui algumas diferenças entre as coberturas principais. Além destas, o segurado possui uma infinidade de opções para compor sua apólice, que pode iniciar numa simples cobertura para o conteúdo de seu imóvel até a proteção de roubo de sua bicicleta.
Caso o seguro seja feito para uma locação, devemos lembrar do Art. 22 inciso VIII, onde consta a obrigatoriedade da contratação pelo locador do imóvel, mas, o custo pode ser repassado ao inquilino, caso, esteja disposto no contrato de locação. O segurado deve ser o locador ou, caso permitido, pode ser feito em nome do inquilino, mas com cláusula em benefício ao proprietário em caso de eventual sinistro.
O seguro tem como sua prerrogativa principal a recomposição de um bem, no caso do incêndio, levamos em consideração o custo para a reconstrução do imóvel, no caso de uma “perda total”. Para se calcular um seguro é multiplicada a metragem quadrada da área construída do imóvel com a CUB (custo unitário básico) da região.

Seguro Condomínio

A contratação do seguro de condomínio é feita pelo síndico em mandado corrente, com base em aprovação por assembleia.
As coberturas são diversas com base na necessidade e realidade de cada condomínio, desde quebra de vidros à danos morais, as coberturas podem ser ajustadas a cada contrato.
De acordo com o código Civil, no artigo 1346: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”, desta forma, não só é importante a contratação para a prevenção de um possível evento, mas, também para se enquadrar no que é exigido em lei.

SIGAFY 2.0

Todas as imobiliárias/administradores(as) parceiras da Sigafy possuem acesso instantâneo ao sistema de gerenciamento de seus seguros.
Existem diversas funções disponíveis, desde o envio de clientes para aceitação das seguradoras até módulos de controle de seguros/sinistros.
Não, basta ser cadastrado na Sigafy.
O sistema é hospedado na “nuvem”, sendo necessário somente o acesso a internet.

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