Contrato de aluguel: 4 exigências previstas por lei para locação de imóveis
No contrato de aluguel, a definição do valor do imóvel depende de uma série de fatores, sendo eles: tempo de construção, metro quadrado, características do imóvel, estrutura, localização e a atual situação do mercado imobiliário.
O valor do aluguel deve corresponder entre 0,5 a 1% do valor do imóvel. Por exemplo, se a casa ou apartamento que você deseja vale R$200 mil, o aluguel deve custar entre R$1.000 a R$2.000. Levando em conta essas considerações, confira de que forma o aluguel deve ser aplicado no contrato de locação.
1. A convenção do aluguel
De acordo com o artigo 17, seção III, da lei de locação, o aluguel não deve ser estipulado em moeda estrangeira nem vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo.
No caso de locação residencial, o aluguel pode sofrer reajustes, conforme prevê o artigo 18 da lei de locação. Esse reajuste deve ser calculado por meio do índice de inflação previsto no contrato de locação, acordado entre o proprietário e o inquilino.
2. Revisão judicial do aluguel
Em relação ao reajuste do aluguel, quando o proprietário e o inquilino não estão de acordo sobre a definição do novo valor, podem pedir a revisão judicial, que será feita com a finalidade de ajustar o aluguel de acordo com o preço de mercado
3. Pagamento antecipado
Pode ser exigido pelo proprietário somente nos seguintes casos:
- Se a locação do imóvel não estiver garantida por uma das modalidades de garantia locatícia: caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento;
- Se a locação for por temporada.
Caso contrário, é proibido por lei o pagamento antecipado do aluguel, segundo o artigo 20, seção III, da lei de locação.
4. Aluguel de sublocação
É caracterizado como sublocação quando o inquilino de um imóvel aluga o espaço, total ou parcialmente, para uma terceira pessoa. Nesse caso, o valor do aluguel não pode ser maior do que o já cobrado pelo proprietário para o primeiro inquilino.
Além disso, de acordo com o artigo 21, a soma dos aluguéis não pode ser superior ao dobro do valor da locação. Caso as regras deste artigo não sejam respeitadas, o sublocatário pode reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos.
Alugue com segurança!
A Sigafy oferece soluções super práticas e inovadoras para você alugar um imóvel sem se preocupar com irregularidades. Entre os produtos disponíveis, há o seguro fiança gratuito e o pré-aprovado, além do título de capitalização.
Outra consideração muito importante é: locar um imóvel por meio de uma imobiliária é muito mais seguro do que direto com o proprietário. Uma imobiliária de confiança irá proteger os seus direitos como inquilino e garantir que eles sejam respeitados no contrato de locação.